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Aposentadoria Especial para Caminhoneiros

Sem idade mínima (ADI 6309).

Entenda o tema

A aposentadoria especial é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Motoristas de caminhão estão expostos a vibração de corpo inteiro (VCI), ruído contínuo, jornadas prolongadas e postura forçada — agentes reconhecidos como nocivos. A EC 103/2019 tentou impor idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial. O STF, na ADI 6309, entendeu que a exigência viola a proteção constitucional ao trabalhador exposto a risco, restabelecendo a aposentadoria com 25 anos de contribuição sem idade mínima.

Quem tem direito

  • Motoristas de caminhão empregados (CLT)
  • Caminhoneiros autônomos com contribuição ao INSS
  • Motoristas de ônibus, carreta e veículos pesados
  • Quem tem 25 anos de atividade com exposição comprovada
  • Quem está próximo e quer planejar

O que fazemos

  • Análise do histórico: Verificamos CTPS, CNIS e períodos de atividade como motorista.
  • Obtenção de provas: PPP das empresas, LTCAT, laudos técnicos. Para autônomos, perícia.
  • Requerimento: Administrativo no INSS. Se negado, judicial.
  • Conversão de tempo: Se não completou 25 anos especiais, convertemos o tempo especial em comum com acréscimo de 40%.

Por que agir agora

Cada ano trabalhando além do necessário é um ano de aposentadoria perdido. Se você tem 25 anos de estrada, pode ter direito agora.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Idealmente sim. Se alguma empresa fechou ou não fornece, há alternativas: perícia, testemunhas, laudos similares.
Sim, desde que tenha contribuído e consiga comprovar a exposição. É mais trabalhoso, mas viável.
Não. O tempo especial pode ser convertido em comum com acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres), antecipando a aposentadoria comum.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los

Fale com um advogado do escritório e entenda, com clareza, quais caminhos existem para o seu caso.