Aposentadoria Especial para Caminhoneiros
Sem idade mínima (ADI 6309).
Entenda o tema
A aposentadoria especial é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Motoristas de caminhão estão expostos a vibração de corpo inteiro (VCI), ruído contínuo, jornadas prolongadas e postura forçada — agentes reconhecidos como nocivos. A EC 103/2019 tentou impor idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial. O STF, na ADI 6309, entendeu que a exigência viola a proteção constitucional ao trabalhador exposto a risco, restabelecendo a aposentadoria com 25 anos de contribuição sem idade mínima.
Quem tem direito
- Motoristas de caminhão empregados (CLT)
- Caminhoneiros autônomos com contribuição ao INSS
- Motoristas de ônibus, carreta e veículos pesados
- Quem tem 25 anos de atividade com exposição comprovada
- Quem está próximo e quer planejar
O que fazemos
- Análise do histórico: Verificamos CTPS, CNIS e períodos de atividade como motorista.
- Obtenção de provas: PPP das empresas, LTCAT, laudos técnicos. Para autônomos, perícia.
- Requerimento: Administrativo no INSS. Se negado, judicial.
- Conversão de tempo: Se não completou 25 anos especiais, convertemos o tempo especial em comum com acréscimo de 40%.
Por que agir agora
Cada ano trabalhando além do necessário é um ano de aposentadoria perdido. Se você tem 25 anos de estrada, pode ter direito agora.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los
Fale com um advogado do escritório e entenda, com clareza, quais caminhos existem para o seu caso.

