Excesso de Endividamento
Renegocie todas as dívidas de uma vez.
Entenda o tema
O superendividamento é a situação em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial — moradia, alimentação, saúde, educação. A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para criar um procedimento de repactuação: o devedor apresenta plano de pagamento, o juiz convoca todos os credores para audiência de conciliação, e se não houver acordo, pode impor plano compulsório com prazo de até 5 anos. Nenhuma dívida de consumo escapa: bancos, cartões, financeiras, lojas.
Quem tem direito
- Pessoas físicas com dívidas de consumo que comprometem o sustento
- Aposentados e servidores com consignados acima da margem
- Quem tem vários credores e não consegue negociar um a um
- Quem está negativado e sem acesso a crédito
- Empresas: procedimento análogo via recuperação judicial simplificada
O que fazemos
- Análise de enquadramento: Verificamos se sua situação se enquadra na lei.
- Plano de pagamento: Elaboramos plano realista que preserve o mínimo existencial.
- Ação de repactuação: Ajuizamos e conduzimos até a audiência com todos os credores.
- Negociação: Representamos você na audiência, buscando redução de juros e prazos viáveis.
- Plano compulsório: Se não houver acordo, pedimos ao juiz a imposição do plano.
Por que agir agora
Cada mês sem ação é um mês de juros acumulando e de vida comprometida. A lei existe. O procedimento funciona. O que falta é dar o primeiro passo.
RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS
Dúvidas
Perguntas frequentes
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los
Fale com um advogado do escritório e entenda, com clareza, quais caminhos existem para o seu caso.

