Aposentado com Doença Grave? Você Pode Estar Pagando Imposto de Renda Sem Precisar
Público-alvo do anúncio: Aposentados e pensionistas com doenças graves (câncer, cardiopatia, HIV, Parkinson etc.)
O que diz a lei
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de doenças graves especificadas em lei. Essa é uma das leis mais importantes e menos conhecidas do Brasil.
Milhares de aposentados e pensionistas têm o Imposto de Renda descontado todo mês na fonte, sem saber que poderiam estar isentos. E o pior: esse dinheiro pode ser recuperado.
Doenças que dão direito à isenção
A lista completa prevista em lei inclui:
- Neoplasia maligna (câncer, incluindo curados)
- Cardiopatia grave
- AIDS / HIV
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença hepática)
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase (lepra)
- Fibrose cística
IMPORTANTE: mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção permanece. O STJ já consolidou esse entendimento (Súmula 627).
O que você ganha com a isenção
- Parar de pagar IR: o desconto mensal na sua aposentadoria ou pensão é eliminado. O valor líquido que você recebe todo mês aumenta.
- Restituir os últimos 5 anos: tudo que foi descontado indevidamente nos últimos 60 meses pode ser devolvido, com correção monetária. Dependendo do valor da aposentadoria, isso pode representar dezenas de milhares de reais.
- Direito permanente: uma vez reconhecida a isenção, ela vale enquanto durar a condição. Na maioria dos casos, é vitalIcia.
Como funciona o processo
- Análise do caso: avaliamos sua documentação médica e seus comprovantes de rendimento.
- Laudo médico: se necessário, orientamos na obtenção do laudo médico oficial que comprova a doença.
- Pedido administrativo ou judicial: requeremos a isenção junto à Receita Federal ou, se necessário, na Justiça.
- Restituição: solicitamos a devolução de tudo que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.
Você já sofre com a doença. Não precisa sofrer com o imposto também.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito seu, garantido por lei. Não é favor, não é benesse, não é caridade. É justiça.
Cada mês que passa com o IR sendo descontado é dinheiro que sai do seu bolso sem necessidade. E cada mês que completa 5 anos prescreve — você perde o direito de pedir de volta.
Não espere. Entre em contato agora. Avaliamos seu caso sem compromisso.
André Mansur Advogados & Associados
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los
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