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Aposentado com Doença Grave? Você Pode Estar Pagando Imposto de Renda Sem Precisar

Público-alvo do anúncio: Aposentados e pensionistas com doenças graves (câncer, cardiopatia, HIV, Parkinson etc.)

O que diz a lei

A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de doenças graves especificadas em lei. Essa é uma das leis mais importantes e menos conhecidas do Brasil.

Milhares de aposentados e pensionistas têm o Imposto de Renda descontado todo mês na fonte, sem saber que poderiam estar isentos. E o pior: esse dinheiro pode ser recuperado.

Doenças que dão direito à isenção

A lista completa prevista em lei inclui:

  • Neoplasia maligna (câncer, incluindo curados)
  • Cardiopatia grave
  • AIDS / HIV
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença renal)
  • Hepatopatia grave (doença hepática)
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Hanseníase (lepra)
  • Fibrose cística

IMPORTANTE: mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção permanece. O STJ já consolidou esse entendimento (Súmula 627).

O que você ganha com a isenção

  • Parar de pagar IR: o desconto mensal na sua aposentadoria ou pensão é eliminado. O valor líquido que você recebe todo mês aumenta.
  • Restituir os últimos 5 anos: tudo que foi descontado indevidamente nos últimos 60 meses pode ser devolvido, com correção monetária. Dependendo do valor da aposentadoria, isso pode representar dezenas de milhares de reais.
  • Direito permanente: uma vez reconhecida a isenção, ela vale enquanto durar a condição. Na maioria dos casos, é vitalIcia.

Como funciona o processo

  • Análise do caso: avaliamos sua documentação médica e seus comprovantes de rendimento.
  • Laudo médico: se necessário, orientamos na obtenção do laudo médico oficial que comprova a doença.
  • Pedido administrativo ou judicial: requeremos a isenção junto à Receita Federal ou, se necessário, na Justiça.
  • Restituição: solicitamos a devolução de tudo que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.

Você já sofre com a doença. Não precisa sofrer com o imposto também.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito seu, garantido por lei. Não é favor, não é benesse, não é caridade. É justiça.

Cada mês que passa com o IR sendo descontado é dinheiro que sai do seu bolso sem necessidade. E cada mês que completa 5 anos prescreve — você perde o direito de pedir de volta.

Não espere. Entre em contato agora. Avaliamos seu caso sem compromisso.

André Mansur Advogados & Associados

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à isenção mesmo quando a doença foi contraída após a aposentadoria e ainda que a moléstia tenha sido curada ou esteja em remissão. A isenção permanece.
Para o pedido administrativo, sim — é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Para o pedido judicial, a jurisprudência aceita laudo de médico particular. Nós orientamos em cada caso qual o melhor caminho.
Não. Vale para qualquer provento de aposentadoria, reforma ou pensão — INSS, regime próprio (servidores públicos), previdência complementar e reforma militar.
Sim. A lei abrange tanto aposentados quanto pensionistas. Se você recebe pensão por morte e tem uma das doenças da lista, tem direito à isenção.
Depende do valor da sua aposentadoria e de quanto tempo está pagando IR indevidamente. O valor da restituição depende da renda e do período em que o imposto foi retido.000/mês, por exemplo, a restituição de 5 anos pode ultrapassar R$ 40.000, já corrigidos. Para valores maiores, pode chegar a seis dígitos.
A lista da lei é taxativa (fechada). Porém, existem discussões judiciais sobre a inclusão de outras doenças graves. Além disso, algumas doenças podem se enquadrar em categorias amplas como 'cardiopatia grave' ou 'paralisia irreversível'. Vale consultar para análise do seu caso específico.
Sim. Sabemos que muitos aposentados com doenças graves têm dificuldade de se deslocar. Por isso oferecemos atendimento domiciliar na Grande BH — o advogado vai até você.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los

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