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Recuperação de Empresas

Do diagnóstico à retomada.

A Lei 11.101/2005 criou instrumentos para que empresas em crise se reorganizem sem falir. A recuperação extrajudicial permite negociar com credores fora do Judiciário. A judicial suspende execuções e permite um plano aprovado em assembleia. Ambas exigem estratégia, timing e assessoria técnica — e ambas podem salvar negócios que pareciam perdidos.

Para quem é

  • Empresas com faturamento comprometido por dívidas
  • Negócios viáveis operacionalmente mas sufocados financeiramente
  • Empresários que recebem execuções em série
  • Empresas que precisam renegociar com muitos credores de uma vez
  • Micro e pequenas empresas (há procedimento simplificado)

Como funciona

  • Diagnóstico de viabilidade: Analisamos se a empresa é recuperável e qual instrumento é mais adequado.
  • Negociação extrajudicial: Quando possível, negociamos diretamente com credores para acordo sem processo.
  • Pedido de recuperação: Se necessário, preparamos e protocolamos o pedido de recuperação judicial.
  • Plano de recuperação: Elaboramos o plano com propostas de pagamento, prazos e condições para aprovação em assembleia.
  • Acompanhamento: Conduzimos o processo até o encerramento e a retomada plena da operação.

O que você recebe

  • Diagnóstico de viabilidade
  • Estratégia de recuperação
  • Negociação com credores
  • Plano de recuperação judicial
  • Acompanhamento até o encerramento

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não. É o oposto: é o instrumento para evitar a falência. Empresas grandes e pequenas usam com sucesso.
Sim. A lei prevê procedimento simplificado para micro e pequenas empresas.
A extrajudicial pode ser resolvida em meses. A judicial geralmente dura de 2 a 5 anos, com suspensão de execuções desde o deferimento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los

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